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Foto do escritorLouise Maestri

Protocolos clínicos e tratamento

É importante conhecer sobre quais são os critérios envolvidos para a lei em relação aos protocolos clínicos e tratamentos e como isso afeta os hospitais e clínicas.




Gestão de consultórios e a adequação dos protocolos e tratamentos.

Particularmente, o setor de saúde é um dos que mais concentram dados sensíveis no que diz respeito ao estado do paciente e informações do seu perfil. A importância de garantir que esses dados sejam devidamente protegidos e armazenados da forma correta implica em mudanças no atendimento e serviço entre os médicos e os pacientes.

Na maioria dos casos, as informações extraídas dos exames complementares e consultas são transferidas para médicos de áreas distintas. Por exemplo, em um tratamento da doença de compulsão alimentar podem estar envolvidos os médicos das áreas de neurologia, psiquiatria, nutrologia e endocrinologia.


Para cada médico haveria junto ao laudo, dados observacionais sobre o estado de saúde do paciente e também recomendações endereçadas a outro médico para que haja continuidade no tratamento. Todo esse processo se refere ao protocolo clínico de tratamento que consiste na comunicação e compartilhamento -entre os médicos e instituições de saúde- de dados sobre a doença do paciente para diagnóstico e tratamento.

Basicamente, os processos clínicos sugerem a coleta dos dados e o intercâmbio de informações com o objetivo de comparar os dados de diferentes indivíduos de qualquer localidade para fins de tratamento, revisão e acompanhamento médico. Um caso em especifico que viabiliza a captação e o tratamento das doenças é o exame de imagem. O diagnóstico por imagem - conhecido também pelos exames de ultrassonografia computadorizada - permite identificar as possibilidades de crescimento de uma doença no corpo do paciente, constatando resultados cada vez mais assertivos.

Baseado neste viés, as informações sobre a doença e os procedimentos seguintes de tratamento transitam de ponta a ponta entre os hospitais e clínicas. A conduta e o armazenamento dessas informações muitas vezes são por meios virtuais-como o caso de prontuários eletrônicos- nos quais, inevitavelmente, possuem o risco de vazamento dos dados. No que tange à proteção de dados em saúde um ponto a ser debatido é: como adequar os protocolos clínicos à LGPD, sem que o tratamento seja comprometido?



Práticas de segurança dos dados na saúde, como proceder pela circularidade das informações?

Um dos órgãos que regulam as práticas médicas no Brasil é o Conselho Federal de Medicina (CFM), que tem a função de orientar sobre a ética profissional, além de indicar as normas de procedimentos médicos no território brasileiro. Muitas das vezes a atuação normativa do CFM é limitada e por isso são instituídas normas internas nos consultórios, hospitais e clinicas. Essas normas em especifico visam tratar das ações operacionais, segurança dos dados compartilhados, inclusive em prontuários eletrônicos.

Anteriormente, a resolução CFM no 1821/ 2007, autorizou a digitalização dos prontuários desde que o armazenamento dos documentos tivesse conformidade com as diretrizes e requisitos específicos avaliados por uma comissão de revisão de prontuários. De acordo com essa resolução é impreterível a guarda permanente do prontuário do paciente, sendo este documento digital ou microfilmado.


Se caso houverem prontuários em papel, esses deverão ser mantidos pelo prazo de 20 anos. Por conta desses requisitos, o CFM teria a competência de reger a segurança de armazenamento e compartilhamento de dados perante às práticas médicas.

A LGPD, como dialogado nos artigos anteriores diferencia os dados pessoais e dados pessoais de caráter sensível. Conceitualmente, a lei brasileira identifica a predominância dos dados sensíveis no setor de saúde e, portanto, ressalta a importância da análise criteriosa da coleta, indexação, tratamento e armazenamento dos dados para cada caso envolvendo as práticas de saúde. O desafio no momento será de organizar os processos médicos e adequá-los com segurança em conformidade à nova Lei de Proteção dos Dados, trazendo melhorias de gestão nos consultórios, hospitais e clínicas.

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Fontes: NUNES, Machado. GUTIERREZ, Teresa de Souza Dias. (org.) LGPD na Saúde: o que as empresas precisam saber. São Paulo: Formacerta, 2019.

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