A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a farmacêutica Sanofi Aventis não é obrigada a pagar indenização a uma mulher que desenvolveu Síndrome de Stevens-Johnson, reação de hipersensibilidade cutânea rara e grave, após tomar remédio para dor de cabeça — o analgésico Novalgina. O julgamento ocorreu no dia 11/4. A decisão das juízes foi unânime.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou em seu voto que já que a Síndrome de Stevens-Johnson consta na bula do medicamento como um efeito colateral associado ao uso da droga, não existe efeito jurídico que forneça a indenização. “É um caso lamentável, mas que não está associado a um defeito do remédio”, disse Maria Isabel Gallotti.
A paciente pedia reparação pelos danos sofridos pelo uso de dois comprimidos. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmacêutica. A empresa recorria da sentença que determinava o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais à mulher.
Os membros da 4ª turma também ressaltaram que os ganhos do medicamento, assim como de outros medicamentos autorizados pela Anvisa, superam os danos gerados, já que os casos de enfermidades associadas a uso são raros.
Os magistrados acreditam que uma alternativa para casos semelhantes seria a possível criação de um fundo por empresas farmacêuticas, para cobrir custos e indenizações para o grupo reduzido de pacientes acometidos por efeitos colaterais.
Procurada pelo JOTA, a Sanofi diz estar satisfeita com a decisão do STJ, que evidencia que a Novalgina não é um produto que apresenta danos ao consumidor e que a unidade utilizada não apresentou defeitos.
“A empresa segue cumprindo os padrões de qualidade, bem como o dever de informar os consumidores por meio de advertência adequada, sinalizada na bula do produto sobre evento adverso raro, mas previsível, que afetou o autor. A Sanofi continua comprometida com a proteção, qualidade e segurança de Novalgina”, finalizou.
Fonte: JOTA Leia matéria completa
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