Diante do cenário da pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) no mundo todo, adaptações em setores variados foram necessárias para assistir à população. No setor de saúde, a Telemedicina se apresentou como alternativa viável para contenção da doença por meio do atendimento virtual de médicos e pacientes. Neste período é necessário que sejam realizados diagnósticos à distância e orientações médicas de forma assertiva. Isso fez com que a demanda e a oferta para atendimento crescessem significativamente. Sendo assim é fundamental a existência de documentos que orientem e regulem a atividade da telemedicina. O intuito da regulamentação será de preservar a integridade da relação entre médico e paciente além de aferir as boas práticas do uso de dados clínicos considerados pessoais e sensíveis durante a consulta médica.
A Telemedicina em documento
Antes de acontecer a pandemia do Covid-19, a questão dos atendimentos médicos à distância já era debatido na classe médica. No Brasil foi em fevereiro do ano passado de 2019 que o Conselho Federal de Medicina, emitiu uma resolução (número 2227/2018) que permitia a realização de consultas online.
O documento composto por 23 artigos define e detalha os requisitos para que seja feito o atendimento e os tipos de telemedicina adequados para cada caso. Segundo a resolução, as recomendações para o uso do modelo de Telemedicina são: 1- Respeito ao sigilo médico: atendimento deverá ser gravado e armazenado com o envio de relatório para o paciente. 2- Autorização de uso dos dados: termo de consentimento livre e esclarecido por escrito e assinado. Tipos de Telemedicina Tendo como base os parâmetros acima, o documento contempla também os tipos diferentes de telemedicina aplicados: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teletriagem, telemonitoramento e a teleconsultoria. Iremos abaixo explicar separadamente o conceito de cada tipo. Teleconsulta: consiste na consulta médica à distância. Evidencia o atendimento de caráter remoto realizado por meio de tecnologia. Poderá acontecer quando médicos e pacientes estiverem localizados em espaços geográficos distintos. Teleinterconsulta: se refere ao compartilhamento de informações entre médicos com o objetivo de elaborar diagnóstico. Telediagnóstico: consiste no ato médico para emissão à distância de um laudo ou parecer médico através de gráficos, imagens e dados. Ressalta que é necessário que este médico tenha registro de qualificação de especialista (RQE) na especialidade requerida do atendimento. Telecirurgia: define como a realização do procedimento cirúrgico realizado com o auxílio de tecnologia interativa em equipamento robótico pelo médico executor. Esse procedimento é realizado em espaços físicos separados. Teletriagem: consiste no ato médico de avaliação dos sintomas do paciente a fim de direcioná-lo à um médico especialista ou à um tratamento específico. Telemonitoramento: se refere à supervisão médica à distância de determinada doença ou sintomas do paciente. Esta orientação e supervisão é feita por meio de dados, imagens de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantados em pacientes específicos. Teleconsultoria: consultoria de profissionais da área da saúde com o objetivo de esclarecer dúvidas decorrentes da atividade médica, ações de saúde, dentre outros questionamentos. Resolução CFM (número 2227/2019), a pandemia e a proteção dos dados Ao analisar o documento divulgado pelo Conselho Federal de Medicina, observam-se alguns pontos relevantes a serem discutidos que refletem diretamente à situação atual que estamos vivenciando. De acordo com a resolução, para exercício da Telemedicina é obrigatório que já tenha existido um atendimento prévio presencial entre médicos e pacientes. O que em alguns casos na pandemia esta premissa seria inviável. Embora a resolução contemple a complexidade da telemedicina, não são descritos os critérios que abrangem o serviço e procedimentos eletivos de consultas, exames para as várias especialidades e subespecialidades. Em relação às práticas de proteção dos dados sensíveis, o documento não possui recomendações sobre o protocolo de armazenamento, tratamento de segurança dos dados. Para a lei de proteção dos dados (LGPD), sancionada no Brasil é essencial que existam núcleos (dentro ou fora de uma instituição de saúde) que averiguem o cumprimento das normas de proteção e a avaliação do tratamento das informações coletadas, compartilhadas e/ou armazenadas. De maneira geral, a Telemedicina é um modelo necessário de adaptação para atender melhor a relação entre pacientes e profissionais de saúde. No contexto de novas tecnologias, a solução do atendimento à distância, diminuiria os gastos e melhoraria a abrangência dos serviços médicos em áreas deficitárias do país. ___________________________________________________________________________________ Fontes: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao222718.pdf
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