O juiz titular da 6ª Vara de Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza, negou pedido de liminar para as empresas que prestam serviços para os shoppings Boulevard e Park Shopping. Os estabelecimentos pretendiam obter decisão obrigando a administradora do plano de saúde dos empregados a realizar, quinzenalmente, o teste para a covid-19.
Com base no Decreto 40.817/2020, os centros comerciais são os responsáveis pela testagem dos trabalhadores e não as empresas contratadas. A reabertura dos shoppings e do comércio só foi permitida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) mediante a testagem, a cada 15 dias, nos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço.
As empresas prestadoras de serviços buscaram a realização dos testes junto aox planos de saúde. A administradora, no entanto, negou, lembrando que os exames devem ser feitos com pedido médico. Diante disso, as empresas de terceirização acionaram a Justiça, pedindo a concessão de tutela de urgência que obrigasse o plano de saúde dos empregados a realizar, quinzenalmente, os testes, independente de apresentação de sintomas e sem necessidade de prescrição médica.
Fonte: Correio Braziliense Leia a matéria complet
Comentarios