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Teste de Covid-19: ANS recorre à Justiça para desobrigar plano de saúde a fazer sorologia

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RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu da decisão judicial que determinou a inclusão do teste sorológico para Covid-19 dentro do rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.


A inclusão do exame foi publicada na última segunda-feira, dia 29, no Diário Oficial da União, atendendo  a  decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.


O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.


Como avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2, o exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.


Segundo a agência, a decisão de interposição de recurso "foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde."


A reguladora destaca que "estudos e análises de sociedades médicas e de  medicina diagnóstica  apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos".


A ANS afirma ainda que a inclusão de novos precedida de rigorosa análise de "viabilidade, efetividade, capacidade instalada". 


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