Uma decisão tomada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) assegurou o fornecimento da medicação Ozempic pelo plano de saúde Unimed Nacional Cooperativa Central à Jorgineusa Nogueira Martins. No caso, ela foi representada pela advogada Monique Caroline.
O resultado é importante, pois garante um avanço significativo no direito do consumidor e nas políticas de saúde. A Unimed havia negado cobertura para tratamento médico com a utilização da medicação Ozempic - 1mg. Jorgineusa tem Diabetes Tipo 2 Crônico, que só pode ser tratado com aquele medicamento específico.
O caso foi julgado pela Juíza Relatora Ivana Carvalho Silva Fernandes. No tribunal, a Unimed se baseou na ausência contratual com a cliente e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. No lado da defesa, foi utilizado o argumento da urgência médica e o amparo legal fornecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O resultado final do processo nº 0019410-80.2023.8.05.0080 foi favorável a Jorgineusa Nogueira Martins. A decisão tomada pela 3ª Turma do TJ-BA destaca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, principalmente nos casos que envolvem risco à saúde dos pacientes.
Fonte: Bnews Leia a matéria completa
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