O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)concedeu liminar para obrigar planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos segurados durante a pandemia, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos donovo coronavírus.
A decisão é da 15ª Vara Cível e resultado de ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A multa para o descumprimento é de R$ 10 mil para cada resposta negativa ao conveniado.
De acordo com o defensor público Alexandre Gianni, responsável pelo processo, “é uma ação muito recorrente na Defensoria Pública e acionamos a Justiça sobre esse tema em grande escala”, aponta.
“A lei fala que, nos casos de urgência ou emergência, (a carência) é de 24 horas, mas nem sempre é cumprido, o que é um absurdo. A partir dessa liminar, a prestadora que se recusar a autorizar o atendimento do paciente suspeito de Covid-19 será penalizada”, explicou ao Metrópoles.
Fonte: Metrópoles Leia a matéria completa
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