O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Bradesco Seguros deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil por ter cancelado plano de uma criança diagnosticada com autismo. Na decisão, o juiz André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª Vara Cível de Diadema/SP, considerou que houve dano moral na conduta da operadora, que, segund
o suas palavras, teria se valido de “estratégias” que prejudicaram o consumidor.
“A livre concorrência sem parâmetros reguladores cria distorções graves. Operadoras passam a vender planos com custos reduzidíssimos, mas valem-se de estratégias que, a médio e longo prazos, prejudicam severamente consumidores. Retiram hospitais e clínicas, abusam na formação de grupos ‘saudáveis’, encerram planos ‘doentes’ que não convém, e outras práticas que deveria ser objeto de fiscalização severa pela ANS”, afirmou o magistrado.
Segundo a defesa da paciente, a interrupção do plano fez com que a beneficiária, que é uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficasse cerca de quatro meses sem os procedimentos terapêuticos necessários. No entendimento do magistrado, a Bradesco Seguros cancelou a cobertura ao, apenas, se basear em critérios econômicos e financeiros.
Na sentença, o juiz ainda apontou que a operadora sustenta a prerrogativa de suspender o contrato. “Sustenta a ré que, nos termos da lei, o contrato de saúde, firmado em 03/2018, pode ser rescindido nos termos do item 12.2.3.1, com antecedência de 60 dias”. Entretanto, o magistrado considerou que a Bradesco Seguros, ao rescindir o contrato unilateralmente, agiu de forma como “grostesca” e sem parâmetros reguladores.
O magistrado não reconheceu, contudo, dano material na denúncia. “Não há como acolher o dano material como apresentado. Os autores mudaram de plano e o contrato ora se estabelece, em outras bases, com outra operadora. De modo que, não é possível ‘compensar’ a variação do contrato”, afirmou.
A defesa da beneficiária acredita que a Bradesco Seguros irá recorrer e já se prepara a linha defesa. Em nota, a operadora afirmou que “a Bradesco Saúde não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.
O processo está disponível com o número 1008821-75.2023.8.26.0161.
Fonte: JOTA Leia a matéria completa
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