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Unimed deve reestabelecer plano de saúde de criança autista



Por determinação judicial, a Unimed é obrigada a reativar o plano de saúde de uma criança com autismo, cujo contrato foi rescindido durante o tratamento médico. A decisão partiu da juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, de São Paulo, que identificou urgência e risco de dano se o plano continuasse negado à criança. O processo corre em segredo de justiça. O escritório Bachur e Vieira Advogados representa e patrocina os interesses da mãe e da criança.


Em maio de 2023, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou um inquérito contra a Unimed Nacional, devido a várias denúncias de cancelamento de contratos de pessoas com autismo. Em entrevista para o Jornal Opção, o advogado especialista em Direito Médico, Marcelo Pacheco, explicou que existem duas regras diferentes para cancelamento de plano de saúde por parte da operadora: uma que se aplica aos planos individuais e familiares e outras aos planos coletivos.


“A diferença entre os planos de saúde individual e o coletivo consiste principalmente no modo como é contratado. No individual, a pessoa física contrata diretamente com a operadora de saúde. Já no coletivo, o plano é contratado através de uma empresa ou sindicato em que a pessoa física é vinculada”, explica o advogado.

No último ano, centenas de convênios foram cancelados unilateralmente por operadoras de planos de saúde, o que tem sido visto por advogados e autoridades como uma possível forma de “limpar” a base dos clientes mais custosos. Os planos de saúde enfrentam uma crise, agravada pela pandemia.


Contudo, quando a empresa foi questionada sobre o assunto, defendeu-se afirmando que “a rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato e nas regras setoriais definidas pela ANS. Quando acontecem, as rescisões são comunicadas com antecedência aos beneficiários e jamais são feitas de maneira discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir acesso de pessoas a tratamentos.”


Depois das polêmicas, a empresa se pronunciou com uma nova abordagem: “A Unimed Goiânia entende e respeita o direito do beneficiário de acesso aos serviços de saúde contratados e, diante do aumento de demanda especifica para terapias especiais, ampliou desde 2022 o número de clinicas prestadoras para tratamento, inclusive do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e também inaugurou uma nova unidade própria, o espaço Bem-te-vi, para atendimento aos beneficiários.”


Por determinação judicial, a Unimed é obrigada a reativar o plano de saúde de uma criança com autismo, cujo contrato foi rescindido durante o tratamento médico. A decisão partiu da juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, de São Paulo, que identificou urgência e risco de dano se o plano continuasse negado à criança. O processo corre em segredo de justiça. O escritório Bachur e Vieira Advogados representa e patrocina os interesses da mãe e da criança.


Em maio de 2023, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou um inquérito contra a Unimed Nacional, devido a várias denúncias de cancelamento de contratos de pessoas com autismo. Em entrevista para o Jornal Opção, o advogado especialista em Direito Médico, Marcelo Pacheco, explicou que existem duas regras diferentes para cancelamento de plano de saúde por parte da operadora: uma que se aplica aos planos individuais e familiares e outras aos planos coletivos.


“A diferença entre os planos de saúde individual e o coletivo consiste principalmente no modo como é contratado. No individual, a pessoa física contrata diretamente com a operadora de saúde. Já no coletivo, o plano é contratado através de uma empresa ou sindicato em que a pessoa física é vinculada”, explica o advogado.


No último ano, centenas de convênios foram cancelados unilateralmente por operadoras de planos de saúde, o que tem sido visto por advogados e autoridades como uma possível forma de “limpar” a base dos clientes mais custosos. Os planos de saúde enfrentam uma crise, agravada pela pandemia.


Contudo, quando a empresa foi questionada sobre o assunto, defendeu-se afirmando que “a rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato e nas regras setoriais definidas pela ANS. Quando acontecem, as rescisões são comunicadas com antecedência aos beneficiários e jamais são feitas de maneira discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir acesso de pessoas a tratamentos.”


Depois das polêmicas, a empresa se pronunciou com uma nova abordagem: “A Unimed Goiânia entende e respeita o direito do beneficiário de acesso aos serviços de saúde contratados e, diante do aumento de demanda especifica para terapias especiais, ampliou desde 2022 o número de clinicas prestadoras para tratamento, inclusive do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e também inaugurou uma nova unidade própria, o espaço Bem-te-vi, para atendimento aos beneficiários.”


Relembre o caso goiano


O juiz Thiago Inácio de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Cristalina, em Goiás, decidiu em caráter liminar que a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central deve restabelecer o plano de saúde empresarial de uma família, no qual figura como dependente uma criança autista, de cinco anos, que teve o plano cancelado unilateralmente.

Os pais da criança afirmam que sempre mantiveram os pagamentos do plano de saúde em dia e que o filho não pode ficar sem o tratamento, que é de fundamental importância para o seu pleno desenvolvimento. No entanto, os pais denunciam que o plano foi cancelado sem aviso prévio, deixando-os desesperados sem saber o que fazer.


O magistrado ordenou o cumprimento integral da decisão no prazo de 24h a partir da intimação da decisão, além da cobertura total do tratamento que o menor necessitar pelo tempo que for necessário, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.


Terapias para o Transtorno do Espectro Autista


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em decisão de 2022, tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista. Além disso, aprovou o fim da limitação de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, conforme estabelecido pela resolução nº 541. O tratamento para autismo se tornou obrigatório e não tem mais limites.


O magistrado ordenou o cumprimento integral da decisão no prazo de 24h a partir da intimação da decisão, além da cobertura total do tratamento que o menor necessitar pelo tempo que for necessário, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.


Terapias para o Transtorno do Espectro Autista


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em decisão de 2022, tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista. Além disso, aprovou o fim da limitação de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, conforme estabelecido pela resolução nº 541. O tratamento para autismo se tornou obrigatório e não tem mais limites.

Fonte: Jornal Opção Leia a matéria completa

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