A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou nesta quarta-feira (27) a lei que garante o direito de gestantes serem acompanhadas por doulas durante e após o trabalho de parto em estabelecimentos da rede pública e privada de saúde. De acordo com o texto, a presença dessas profissionais não substitui a de um acompanhante.
A presença da doula não vai contar como a de um acompanhante. Isso significa que, além dessa profissional, a grávida também terá direito a ter outra pessoa ao seu lado durante o procedimento de parto;
Os estabelecimentos hospitais e entidades de saúde suplementar não podem fazer qualquer cobrança adicional vinculada à presença das doulsa durante todo o período de internação da parturiente;
As doulas devem acompanhar e prestar suporte às gestantes conforme previsto na Classificação Brasileira de Ocupações (entenda abaixo). Dessa forma, não podem realizar procedimentos médicos ou de enfermagem;
As maternidades, casasAs maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares devem zelar pelas boas condições de trabalho das doulas, oferecendo meios adequados e seguros para suas atividades
A regulamentação federal define doula como a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à mulher, especialmente, no momento do parto, mas também durante a gestação e nas primeiras semanas após o nascimento do bebê.
As doulas não realizam qualquer intervenção médica ou farmacológica. O objetivo da atividade é auxiliar na “melhor evolução do processo e no bem-estar da gestante, parturiente e puérpera”, conforme previsto na classificação da ocupação.
Fonte: G1 Leia a matéria completa
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