A nova regulamentação implica em direitos e deveres de privacidade e proteção dos dados pessoais. Sendo necessário para pessoas físicas, jurídicas como também o mercado corporativo compreender os impactos proporcionados por esta lei para os negócios e as novas práticas de privacidade dos dados a fim de adequação e adaptação à LGPD.
Identificação dos dados pessoais:
São inúmeras as interpretações sobre a definição de dados pessoais variando nas leis do código civil e do código do consumidor. Contudo, para a LGPD identificamos um significado pertinente do que se compreende sobre dados pessoais.
De acordo com o Ministério da Justiça, no documento, artigo 5º, para o conceito de dados de caráter pessoal entende-se que, seria toda e qualquer informação relacionada à uma pessoa que pode ser identificada. Desta forma, um dado pessoal possibilita a identificação de forma direta ou indireta de alguém.
Constam por exemplo, informações de nome, idade, sexo, data de nascimento, documentos (CPF, RG, passaporte, título de eleitor, carteira de trabalho), endereços residenciais ou comerciais, telefones e e-mails.
Ou seja, um dado pessoal é aquele que implica na privacidade de uma pessoa. Sendo assim é direito dela consentir se disponibiliza ou não essas informações, “por meio de manifestação livre, expressa e específica” compreendendo alguma finalidade.
O artigo 8º da Lei de Proteção dos Dados, expõe as regras que estabelecem o consentimento podendo ser realizado em diferentes hipóteses. Quando os dados pessoais também possuem caráter sensível, eles se referem as informações sobre origem étnica, convicção religiosa, vida de saúde, vida sexual, opinião política e entre outras particularidades.
Conforme regulamentado nos artigos 11º e 13º da LGPD, para esses dados é necessário um tratamento que cumpra as regras de segurança de forma criteriosa pois, diz respeito às informações com potencial discriminatório que, possibilitam causar danos maiores ao indivíduo. Um dado quando é considerado anônimo não identifica o usuário, tal como os dados estatísticos e dados de pesquisa.
Com o aporte dessas definições, as empresas deverão compreender as definições sobre os dados pessoais para adequar da melhor forma possível, o tratamento das informações estando em conformidade com a LGPD.
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
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