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Estado de SP deve fornecer home care a mulher com esclerose

  • hbussularr
  • 9 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura


Em decisão liminar, o juiz de Direito Luís Antonio Nocito Echevarria, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, determinou que o Estado forneça tratamento domiciliar, denominado home care, a mulher com ELA – esclerose lateral amiotrófica, 24 horas por dia, de forma ininterrupta, até quando for necessário.


Da análise da inicial e documentos, o magistrado concluiu pela verossimilhança das alegações, pois a condição da autora lhe confere perda da motricidade do corpo, tetraplegia e dificuldade de respirar, necessitando de cuidados diários e assistência médica domiciliar.


“Ademais, o estado de saúde da autora é grave, razão pela qual não pode ser excluída do tratamento mencionado, sob pena de violação ao direito à vida, fundamental, que merece prevalecer.”


Sendo assim, deferiu a liminar.


O escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados atua na causa.

Processo: 1066010-15.2021.8.26.0053


Fonte: Migalhas. Leia a matéria completa.

 
 
 

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