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Juiz afasta exigência de período de carência em cirurgia de urgência



O juiz Ricardo Truite Alves, do plantão judiciário da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), determinou que um plano de saúde deve fazer uma cirurgia de urgência em uma mulher, mesmo no período de carência. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.


A mulher está com pedras na vesícula biliar e, segundo avaliação médica, precisa de colecistectomia de urgência, que é a remoção cirúrgica da vesícula biliar, por meio de uma videolaparoscopia.


Por causa do período de carência, o plano de saúde informou que o procedimento só poderia ser feito mediante o pagamento prévio e mínimo da ordem de R$ 11 mil.

A defesa, feita pelo advogado Kaio César Pedroso, alegava que a mulher estava sentindo fortes dores e vinha sofrendo restrições alimentares em decorrência do quadro clínico.


“Diante da verossimilhança das alegações e presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar pretendida para determinar que a ré proceda à imediata liberação do procedimento médico-cirúrgico indicado para a autora, afastando qualquer exigência de cunho temporal (carência)”, determinou o magistrado na decisão


Ele ainda condenou a operadora de saúde a custear todo o procedimento cirúrgico e a internação, além de indicar de imediato médico apto a realizar a intervenção cirúrgica.


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