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Juiz determina que Unimed custeie cirurgia intrauterina em gestante



A Unimed Maringá terá de autorizar e custear cirurgia intrauterina em gestante para correção de encefalocele, um defeito no fechamento do tubo neural que causa a extrusão da massa encefálica, e, no caso da autora, é somado à microcefalia. Juiz de Direito Airton Vargas da Silva, da 2ª vara do município, afastou a taxatividade do rol da ANS, diante da peculiaridade do caso.


À época da propositura da ação, a beneficiária, gestante de 13 semanas, tomou conhecimento de que o feto possuía encefalocele, sendo recomendada pelos médicos a intervenção cirúrgica ainda durante a gravidez para evitar o avanço dos problemas decorrentes do diagnóstico.


A autora requereu à Unimed a cobertura de tal tratamento, que foi negada, sob o argumento de que o procedimento solicitado não consta no rol de procedimentos da ANS.


Da análise dos autos, o juiz ponderou que, antigamente, o tratamento da doença era feito através de cirurgia de correção logo após o nascimento. Entretanto, com o avanço da ciência, atualmente é possível a execução da cirurgia antes mesmo do nascimento, possibilitando uma maior chance de recuperação do feto, minimizando os efeitos da encefalocele e prevenindo o desenvolvimento da microcefalia.


“As chances de sucesso, recuperação saudável e desenvolvimento normal da criança, após o nascimento, no segundo caso, são muito maiores que no primeiro. Nesse contexto, a equipe médica responsável pelo acompanhamento da autora, composta pelos Drs. (…) e (…), é a única capacitada para a execução do procedimento no país.”


Segundo o magistrado, a autora não buscou, voluntariamente, atendimento e tratamento fora da cobertura fornecida pela ré, visto que, no caso em tela, o tratamento através de intervenção cirúrgica intrauterina é o mais eficaz e com os melhores resultados a longo prazo.


“Assim sendo, visto que não existe tratamento semelhante fornecido pela ré e que a eficácia do tratamento solicitado pela autora já foi cientificamente comprovada, a medida que se impõe é o acolhimento do item do pedido referente ao custeamento da intervenção cirúrgica intrauterina para o tratamento da encefalocele.”


Processo: 0024868-38.2021.8.16.0017


Fonte: Migalhas. Leia matéria completa.

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