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Justiça do Trabalho obriga Saúde Caixa a pagar remédio de bebê com AME



O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) determinou, nesta quarta-feira (17/3), que a Saúde Caixa – plano de saúde dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) – seja responsável por pagar, em até cinco dias úteis, a diferença do valor já arrecadado pela família do bebê Heitor Moreira Melo, de apenas 10 meses, para a compra do Zolgensma. O remédio é considerado o mais caro do mundo e avaliado em R$ 12 milhões.


O bebê foi diagnosticado com atrofia muscular espinhal (AME) e depende do fármaco produzido pela Novartis para evitar o avanço da doença degenerativa e que compromete o desenvolvimento motor e muscular. Sem o medicamento, a doença pode matar crianças de até 2 anos que tenham AME.


Anteriormente, a prestadora havia se negado a custear o tratamento ao alegar que o medicamento não estaria regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde, por se tratar de uma fórmula suíça. O pai do bebê é funcionário do banco público.


“Está comprovado, portanto, que o filho do autor é beneficiário do plano de saúde patrocinado pela reclamada e necessita urgentemente da medicação Zolgensma, pois corre risco de vida cada vez maior à medida que o tempo vai passando sem que ele tome a medicação prescrita, que tem potencial para resolver o seu problema de saúde de forma eficaz”, escreveu o juiz Alexandre Roque Pinto.

De acordo com a decisão do magistrado, a liberação do dinheiro deverá ser feita diretamente para o médico ou clínica responsável pelo tratamento, mediante comprovação nos autos.


“Após a realização do tratamento, deverá o autor providenciar o encerramento da campanha de arrecadação de fundos, informando à sociedade, com ampla divulgação em redes sociais, que o objetivo foi alcançado, sob as penas da lei, prestando contas a este Juízo acerca de eventuais sobras de recurso, para correta destinação”, frisou o juiz.


“Esperança de vida”

Para a advogada da família, Daniela Tamanini, é dever do plano de saúde custear a medicação, a qual possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A liminar traz esperança de vida, em um tempo tão difícil como o que todos vivemos. As crianças que já tomaram a medicação estão apresentando uma evolução fantástica. O rol da ANS não é maior que o direito à vida”, disse a advogada.

O Metrópoles procurou a Caixa, mas a instituição afirmou não comentar ação judicial em curso.


Fonte: Metrópoles Leia a matéria completa

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