Apesar do adiamento da Lei de Proteção dos Dados, ainda é necessário compreender o processo de mapeamento dos dados para assim providenciar medidas adequadas de adaptação em tempos de pandemia.
O processo de mapeamento dos dados:
Para implementação da LGPD nas organizações da natureza que forem é necessário realizar um mapeamento de processos e dados que a empresa possui a fim de identificar os possíveis gargalos de armazenamento dos dados e workflow. É fundamental mapear para posteriormente executar o tratamento desses dados da forma correta e adequada às reais necessidades da empresa.
É por meio da atividade de mapeamento de dados que será construído um plano de adequação da LGPD. Vale ressaltar que, o processo de mapeamento é contínuo, na medida em que é inspecionado e adaptado ao cotidiano da empresa.
A ação de mapear é relevante pois a maioria das empresas não possuem bancos consolidados e estruturados. Muitas das vezes, os dados estão em planilhas de excel ou em ferramentas de acesso virtual. O mapeamento dos dados objetiva compreender as práticas internas para que seja implantada as normas da LGPD, levantando os seguintes questionamentos:
-Se os dados de porte da empresa são pessoais e sensíveis? -Como é realizada a coleta dos dados? -Qual a finalidade da coleta dos dados? -De que forma são armazenados esses dados? -Quem é responsável por fazer uso dos dados? -Existe algum compartilhamento desses dados? -Quanto tempo os dados são mantidos no sistema? -É possível os dados serem pseudoanonimizados? -Quais são os dados que devam ser reportados se houver pedido do titular? -Quais são os dados que devam ser removidos se houver pedido do titular? -Existe alguma base legal ou jurídica do processamento?
O processo de mapeamento pode ser executado internamente na empresa ou pode ser terceirizado por uma consultoria que poderá orientar e sugerir caminhos necessários para a adequação normativa e legal da lei brasileira.
De qualquer maneira, diferentes abordagens podem ser usadas para que o mapeamento seja eficiente. Pode-se mapear primeiro os processos e atividades do processamento dos dados pessoais perpassando pelos departamentos. Ou pode-se também realizar o mapeamento de forma pontual, na qual cada departamento mapeia os dados que são de sua responsabilidade.
De acordo com as particularidades da empresa [tamanho, atividade, segmento] é indicado determinada abordagem, contudo o resultado deverá ser consistente a fim de obter subsídios e informações essenciais para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados de maneira assertiva.
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