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Plano De Saúde Terá De Ressarcir Custo De Cirurgia Por Negativa Indevida



A juíza Priscila Fernandes Miranda da Ponte, da 17ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, aplicou a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça — que determina que a recusa indevida de internação, serviços hospitalares e home care gera dano moral — para condenar o plano a ressarcir uma segurada em pouco mais de R$ 80 mil.


Conforme a decisão, o plano de saúde, além de reembolsar integralmente os valores pagos para tratamento médico da segurada, ainda terá de indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais.


Segundo os autos, a segurada foi diagnosticada com estenose da coluna vertebral e precisou ser submetida a uma cirurgia imediata. Ao solicitar autorização para o procedimento, contudo, teve o pedido negado. Por causa da urgência da operação, a consumidora teve de arcar com seu valor integral.


Ao analisar o caso, a magistrada explicou que o plano de saúde apresentou uma justificativa genérica para a negativa do procedimento, que está estipulado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


“Destaque-se que, não se tratando de escolha de profissional fora dos quadros da rede credenciada e que a negativa foi indevida, o ressarcimento dos valores devidos deve ser integral e não limitado pela tabela, ante a ilicitude da negativa no custeio do procedimento”, argumentou a juíza.


Processo 0828818-52.2022.8.19.0001


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