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Plano de saúde não pode recusar clientes




A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde não pode recusar um novo cliente devido a dívidas negativadas. A recusa configura violação à dignidade da pessoa e vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor. O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, ressalta que essa prática vai além do CDC, sendo proibida também pela Lei dos Planos de Saúde e pela ANS. A decisão do STJ destaca a importância da função social dos contratos e reconhece que a negativação passada não indica inadimplência futura. Fonte: Terra Leia a matéria completa

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