O município do Rio de Janeiro pode exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada em determinados locais. É o que decidiu, nesta quinta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabelecendo o decreto que havia sido derrubado um dia antes.
O chamado “passaporte de vacinação” foi implementado no Rio de Janeiro em 15 de setembro, valendo para a entrada de público em locais como pontos turísticos, academias, cinemas, teatros e estádios. Nesta quarta-feira (29), porém, uma decisão liminar da Justiça, do desembargador Paulo Rangel, tinha derrubado a exigência de comprovação da imunização.
Segundo ele, não poder circular por esses locais sem a carteira de vacinação seria uma “violação à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão”. O desembargador chegou a citar o período da escravidão para embasar os argumentos. “Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade”, dizia o documento.
O município do Rio de Janeiro, então, acionou o Supremo para tornar a decisão de Rangel, da 3ª Câmara Criminal, sem efeitos. O STF deferiu a liminar que suspendia a decisão, ou seja, tornou o passaporte de vacinação legal no município. O entendimento pode ser aplicado em outras discussões semelhantes com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no país e casos de cidadãos que recusam a imunização e põem outras vidas em risco.
Fonte: R7 Leia matéria completa.
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