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STJ Nega Liminar Pedida Por Advogado Para Vacinar Filha De 7 Anos Contra A Covid-19



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido liminar de um advogado para que a filha de sete anos fosse vacinada contra a Covid-19. Para o ministro, não ficou evidenciado o perigo na demora para a concessão da liminar.


O ministro afirmou que o Poder Executivo tem expertise “na seara da construção da política pública da saúde” e um plano nacional de vacinação, que é resultado de um diálogo técnico-científico interno que passa por diversas instâncias administrativas competentes até ser colocado em prática com segurança e eficiência em prol de toda a comunidade.


O advogado Ronan Botelho afirmava não querer “esperar a lucidez, onde reina escuridão, do atual governo decidir em comprar e aplicar a vacina”. E escreveu que “Jair Bolsonaro e sua equipe não possuem qualquer credibilidade no assunto saúde pública; já do outro lado, a Anvisa, tem toda credibilidade, não errou um direcionamento”.


O presidente do STJ não concordou com a argumentação. Para ele, o Judiciário não pode “atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos”. Esse comportamento “configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”.


O ministro também ressaltou que o tema referente à imunização infantil está posto para debate e julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 754, de relatoria de Ricardo Lewandowski.


A decisão foi tomada no MS 28.312.


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