A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça após se recusar a oferecer um procedimento cirúrgico a uma paciente que teve complicações após a realização de uma cirurgia bariátrica. Além de ter que custear a operação, o plano de saúde deverá indenizar a cliente por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Cível Especial de Cuiabá.
Conforme os autos do processo, em 2015 a cliente realizou uma bariátrica, mas que passados alguns anos, passou a sentir fortes dores abdominais e constantes vômitos. Em razão disso, passou a usar com frequência o Pronto Atendimento, onde realizava procedimentos como exames de sangue, tomografia, endoscopias, dentre outros, para investigar o que estava provocando aqueles sintomas.
A empresa vive sua pior crise financeira, com rombo nas contas da ordem de R$ 400 milhôes.
Em seguida, ela foi diagnosticada com síndromes pós-cirurgia gástrica e doença do refluxo gastroesofágico. Durante o tratamento, que incluiu cuidados paliativos, o quadro clínico piorou e evoluiu para uma esofagite. O médico responsável pelo acompanhamento indicou a necessidade de uma cirurgia para corrigir as complicações ocasionadas pela primeira cirurgia.
Contudo, em 24 de agosto de 2023, o plano de saúde recusou o pedido citando como fundamento as diretrizes de utilização (DUTs) para procedimento de obesidade mórbida. O plano ainda recomendou que a cliente fosse encaminhada para acompanhamento com equipe multidisciplinar.
Na decisão, o magistrado afirmou que não cabe ao plano de saúde limitar o tratamento prescrito, já que essa é uma incumbência do médico do paciente.
“A realização da cirurgia solicitada é essencial, pois trata-se de direito à saúde, o qual representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, razão pela qual a condenação por danos morais é a medida que se impõe, uma vez que houve negativa de atendimento pela promovida de imediato, tendo a autora, que já estava com cirurgia pré-agendada e preparada para a mesma, aguardar a boa vontade da promovida em autorizar a realização”, disse o magistrado na decisão.
Por determinação da magistrada, o plano de saúde deverá oferecer a cirurgia prescrita pelo médico da paciente. Além disso, deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais.
Fonte: Reporter MT Leia a matéria completa
Comments